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7 dicas para quem vai comprar uma franquia em operação

Comprar uma franquia em operação é um bom negócio? O repasse de uma unidade franqueada a um terceiro interessado é bastante comum. E pode ser um processo bem tranquilo desde que o comprador observe algumas questões importantes.

A consultora Melitha Novoa Prado, especializada em relacionamento de redes, indica alguns aspectos que o investidor deve prestar atenção ao adquirir uma franquia em operação. Confira:

1. Todo processo de repasse precisa ser acompanhado pelo franqueador que deve, inclusive, colaborar com a precificação da operação e as negociações. O repasse requer uma ação conjunta entre o franqueado vendedor e a franqueadora. Se cada um deixar de fazer o que lhe cabe, o resultado final pode ser desastroso. Observe, comprador, se há este envolvimento mútuo no processo.

2. Comprar uma franquia em operação não dispensa o processo de seleção por parte da franqueadora – que pode até negar o candidato se concluir que ele não tem perfil para pertencer à rede. Portanto, não vale apenas ter o capital necessário.

3. É possível adquirir as cotas sociais da antiga empresa franqueada ou adquirir apenas o fundo de comércio e as instalações, assumindo a responsabilidade de abrir uma nova empresa jurídica para geri-la. Na primeira opção, a franqueada continua a ser a mesma empresa e há a alteração das cotas dos sócios. O comprador assume integralmente os ativos e passivos desta empresa e os sócios podem ser responsabilizados por dívidas contraídas na gestão anterior. Por isto, esta opção só deve ser considerada após uma avaliação muito criteriosa da empresa, inclusive com a ajuda de profissionais especializados. Se o comprador optar pela compra apenas do fundo de comércio e instalações da franquia, será necessário constituir uma nova empresa. Neste caso, é importante checar o contrato de locação vigente para que nenhum problema impacte o fechamento do negócio.

4. Mesmo se constituir uma nova empresa, o novo franqueado herda eventuais problemas trabalhistas. O franqueado antigo deve demitir todos os funcionários e realizar suas homologações. Sem esta legalização, como o funcionário seguirá na mesma função no mesmo local, o novo franqueado herdará o passivo trabalhista. Esta é uma questão importante que precisa ser bem resolvida antes do fechamento do negócio.

5. Segundo o Código Tributário Nacional, quem adquire um estabelecimento comercial – e segue exercendo nele a mesma atividade que o antecessor – é responsável por quitar os tributos originados pelo fundo de comércio adquirido. Por isso, estes termos precisam constar no contrato de compra e venda. O franqueador deve avaliar juridicamente tal contrato porque eventuais problemas podem afetar a operação e a rentabilidade da franquia. Na maioria das vezes, estes contratos de compra e venda de franquia são incompletos, repleto de lacunas, que futuramente causam inúmeros transtornos às partes.

6. No que tange a documentos, o franqueador deve formalizar um distrato da franquia com o antigo franqueado e, após a aprovação no processo de seleção do novo franqueado, entregar a Circular de Oferta de Franquia, assinando após o prazo legal o respectivo contrato de franquia.

7. Alguns contratos de locação exigem que, tanto em caso de repasse como de cessão do controle acionário da empresa locatária, o locador seja avisado. E as administradoras dos shoppings, preveem pagamento de taxa de transferência em caso de mudança de sócios ou pessoa jurídica. O comprador precisa estar preparado e checar se foram feitas as devidas comunicações.

 

 

Fonte: www.administradores.com.br.