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Alerta à comunidade empresária sobre nova modalidade de fraude envolvendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Nas últimas semanas temos sido contatados por clientes relatando a identificação de Guias de Recolhimento da União (GRU), provenientes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e inseridas através do sistema Débito Direto Autorizado (DDA) diretamente nas contas correntes de empresas titulares de processos de marca. No entanto, verificamos que tais GRUs eram falsas o que nos leva a conclusão de estarmos diante de uma nova modalidade de golpe.
Nos casos analisados constatamos que essas ocorrências encontravam-se relacionadas a serviços efetivamente realizados perante o INPI pouco tempo antes e para os quais foram geradas e pagas as legítimas GRUs, como por exemplo: na prorrogação de um Registro ou protocolo de um novo pedido de Registro. Diante desse cenário, ao se deparar com GRU(s) supostamente procedente(s) do INPI o empresário acaba sendo induzido ao erro e, ao autorizar o débito, passa a figurar como vítima do estelionatário que recebe diretamente em sua conta corrente os valores autorizados no DDA.
Diante da proliferação desses casos de fraude, a Haas Advogados se sente na obrigação de alertar a classe empresarial sobre essa elaborada prática de estelionato envolvendo não só os nomes e dados bancários de clientes de marcas, mas também do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Se antes as modalidades deste tipo de golpe se restringiam basicamente ao envio de notificação/email com conteúdo intimidatório, juntamente com um boleto bancário para contratação de serviços desnecessários/inexistentes ao trâmite regular de um processo de marcas, atualmente as tentativas de ludibriar o titular evoluíram alcançando um patamar altamente sofisticado que torna ainda mais difícil a percepção do golpe e mais complexa a identificação da autoria criminosa.
Assim, cabe observar um preceito básico contra qualquer tipo de golpe envolvendo o INPI: o Órgão não envia nenhum tipo de comunicado, muito menos cobrança, diretamente para o titular, sobretudo para aquele que tenha procurador constituído, conforme alerta oficial que poderá ser acessado em:
Portanto, toda e qualquer comunicação oficial referente a marcas, patentes, desenhos industriais e demais assuntos relativos à Propriedade Industrial ocorrerá exclusivamente através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), com publicação semanal. De posse dessa informação o titular dificilmente será vítima de golpistas.
E lembre-se: persistindo qualquer dúvida, entre em contato com a equipe da Haas Advogados.