Brasil e Exterior | (+55) 51 3748-3786 | [email protected]

Atuação

Mediação & Arbitragem

MEDIAÇÃO

Método não-adversarial de resolução de conflitos, a Mediação é um processo voluntário que trabalha com a facilitação do diálogo entre as partes (físicas ou jurídicas) para a busca de soluções consensuais e a transformação do relacionamento existente.

O mediador atua como um terceiro imparcial estimulando a comunicação entre os mediandos e auxiliando na identificação de conflitos, interesses e soluções de benefício mútuo, aplicando uma série de ferramentas, escolhidas de acordo com o caso concreto.

Dra. Tatiana C. Haas Tramujas é mediadora capacitada através do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), estando apta a realizar processos de mediação ad hoc ou através da Câmara de Mediação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CMed-ABPI), onde se encontra em processo de credenciamento.

O processo de mediação é estruturado de acordo com uma série de ferramentas gerenciadas pela pedagoga Diva S. Haas e poderá ser conduzido por um ou mais mediadores, conforme a necessidade do cliente.

Benefícios:

  • Têm caráter voluntário, e, portanto, beneficia a autonomia da vontade das partes;
  • Traz celeridade para a resolução do conflito;
  • Proporciona soluções de benefício mútuo;
  • Tempo e custos reduzidos em comparação com outras formas de resolução adversariais;
  • O procedimento é confidencial;
  • A responsabilidade pelas decisões cabe às partes.
  • Não exclui a adoção de outros procedimentos futuros, como a arbitragem ou a via judicial;

ARBITRAGEM

A Arbitragem é um meio privado de resolução de conflitos, pelo qual as partes escolhem um terceiro imparcial de sua confiança para decidir sobre o seu problema e sentenciar sem a interferência do Estado. A sentença arbitral tem poder vinculante obrigando as partes ao seu cumprimento. Todavia, por ser um meio voluntário, ao optar por este meio de resolução as partes abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário.

Podem ser objeto de arbitragem direitos que tenham valor econômico e que possam ser livremente transacionados pelos seus titulares. Conflitos relacionados a impostos, divórcio, guarda de filhos ou atos ilícitos não poderão ser submetidos à arbitragem.

Benefícios:

  • Caráter voluntário;
  • Imparcialidade;
  • Maior celeridade para a resolução do conflito;
  • A especialização do(s) árbitro(s) no tema do conflito, e, portanto, a probabilidade de uma decisão mais justa para as partes;
  • Os custos reduzidos em comparação ao Poder Judiciário.