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Editora e professora indenizarão jornalista que teve monografia plagiada

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que condenou a autora de um livro e a editora que fez a publicação a indenizarem um jornalista por plágio. Partes da monografia de conclusão de curso dele foram utilizadas no livro sem a correta menção à autoria. Não há trânsito em julgado.

O jornalista Cássio Fernando Filter cursou Comunicação Social na Universidade de Santa Cruz (UNISC) e ao final da graduação, em 2003, apresentou a monografia “Jornal Kolonie: Influência do Estado Novo na Linha e no Conteúdo” – e foi aprovado pela banca examinadora.

Na ação em que pede indenização por danos morais, Cássio acusou de plágio Greicy Weschenfelder – ela foi autora do livro “Romance-Folhetim Alemão”, editado, publicado e distribuído e pela Editora da Universidade de Santa Cruz (EDUNISC).

Os autos revelam que Greicy fez mestrado em Comunicação Social na PUCRS e pesquisou sobre os romances-folhetins editados em jornais alemães, tendo se utilizado do jornal Kolonie como fonte, o que resultou na dissertação com o título “A imprensa alemã no Rio Grande do Sul e o Romance-folhetim”, aprovada em 2010, trabalho que originou o livro.

Segundo o jornalista Cássio, em 2013 – dez anos depois de formado – ele procurou a editora para publicar a sua monografia e foi aconselhado a comprar a obra “Romance-folhetim Alemão” para que fosse usada como referência de forma e conteúdo, a fim de preencher alguns requisitos formais que faltavam no seu trabalho.

Ao ler o mencionado livro, Cássio encontrou diversos trechos copiados – parcial, conceitual ou integralmente – da sua monografia, sem que tivessem sido feitas as referências autorais correspondentes. Ele atribuiu responsabilidade também à EDUNISC por falta de cautela necessária na publicação da obra.

Os autos trazem como provas a reprodução de trechos dos dois trabalhos para efeito de comparação.

Na 2ª Vara Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, a autora (Greicy) do livro e a editora (EDUNISC) foram condenadas pelo juiz André Luis de Moraes Pinto a pagar R$ 20 mil e fazer retratação por meio da divulgação da identidade de Cássio Fernando Filter como o autor original dos trechos considerados plagiados. Tal deverá ser feito sob a forma de errata nos exemplares dos livros ainda não distribuídos ou comercializados.

A decisão também determinou a comunicação com destaque, em três edições consecutivas, em jornal de grande circulação nas cidades de Santa Cruz do Sul e Lajeado, domicílios dos intervenientes processuais. A veiculação deve ocorrer em até 15 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100.

As apelações das rés

Greicy Weschenfelder e a Associação Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC) recorreram ao TJRS.

A autora do livro alegou – na contestação e reprisou na apelação – que a obra não apresenta plágio, “pois, ao que tudo indica, ambos os trabalhos usaram as mesmas fontes bibliográficas“. A defesa também disse que é inegável que ela se valeu da leitura da obra do jornalista, tanto que mencionou na bibliografia, “podendo ter se influenciado pela leitura, o que referiu ser normal”.

Sustentou também que “pode ter deixado passar a citação da fonte nos moldes do que preleciona a ABNT por completo descuido, jamais com o intuito de apropriar-se de ideias de outrem e causar-lhe prejuízo.”

Quanto ao pedido de retratação em jornal local, a autora do livro referiu que tal lhe trará grande dor e constrangimento, “já que é pessoa bem quista e respeitada na comunidade” e ressaltou que “o caráter pedagógico da medida não deve trazer abalo moral”.

A seu turno, a ré APESC afirmou que atuou como editora, publicando o livro, sem nenhum ato de má-fé, já que desconhecia que a obra não era de autoria da ré.

Outros detalhes e julgamento da apelação

Entre a data da sentença (14 de junho de 2018), a remessa ao TJRS (9 de agosto de 2018) e o julgamento da apelação (26 de setembro de 2018) a tramitação foi elogiavelmente rápida. Em primeiro grau, a ação teve demorada tramitação: quatro anos e meio.

O relator da apelação, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, avaliou que “a similitude de parte dos textos é fato incontroverso”.

O magistrado acrescentou que “mesmo não tendo havido cópia integral e literal do trabalho do autor, o capítulo 3 do livro da ré é visivelmente semelhante, observada a mesma ordem de escrita, utilizadas as mesmas pontuações quanto às preocupações dos editores, com a reprodução, pela ré, de mesmo texto que o autor achou importante transcrever, ou seja, igual organicidade, inclusive com partes copiadas integralmente“.

Para o relator, ainda que a ré tenha incluído nas referências bibliográficas a monografia do jornalista, não houve o crédito devido para o autor original a cada parágrafo copiado, com exceção da referência à fl. 40 do livro, não se mostrando aceitável a afirmação de que a ré “deixou passar a citação da fonte por completo descuido“.

O voto ainda frisou que a ré só fez menção ao nome do autor em um parágrafo do livro. E pontuou: “Para dificultar a identificação do seu feito, a ré usou do recurso da substituição de algumas palavras por outras sinônimas, pelo acréscimo ou subtração de pontuais expressões, pelo deslocamento de assertivas – sempre com o fito inescondível de turvar o que se apresentava nítido, cristalino”.

O acórdão – que é minucioso – confirmou baseado na conclusão da perita oficial Ana Lúcia dos Santos Teixeira, que afirmou que a editora não verificou, antes da edição, a possível ocorrência de plágio diante das obras citadas como referência.

O laudo pericial menciona que deveria ser apresentado um documento assinado pela ré, a autora do livro, responsabilizando-se pelo direito do autor, onde a editora possa se isentar de qualquer conteúdo entregue à edição pelo autor da obra.

Por fim, o magistrado manteve a indenização em R$ 20 mil por danos morais. Segundo ele, o fato é grave e a ré obteve vantagem e apresentou parte do trabalho de autoria do autor para publicar um livro, levando todo o mérito como se seu fosse.

O desembargador Lopes do Canto também manteve a decisão a respeito da publicação de errata em jornal de grande circulação e nos exemplares do livro que ainda não foram vendidos. Os desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard acompanharam.

Os advogados Ezequiel Vetoretti e Pablo dos Santos Ritzel atuam em nome do jornalista autor da ação. (Proc. nº 70078956265 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

O processo teve trânsito em julgado em 26/11/2018.

 

FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-36530-editora-e-professora-indenizarao-jornalista-que-teve-monografia-plagiada