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Google acusada de omissão e conivência em remoção de fotos disponibilizadas ilicitamente na internet
Fotos íntimas de personalidades públicas foram hackeadas de contas pessoais da iCloud – armazenamento em nuvem da Apple – e disponibilizadas em inúmeros sites no mês de agosto do ano passado. No entanto, a Google foi acusada de ter tido “pouca ou nenhuma ação” na remoção das fotos, conforme revelou o advogado norte-americano Martin Singer, que representa as artistas Jennifer Lawrence, Kristen Dunst, e Kate Upton. Em carta enviada à Google, entretanto com fundamento no Digital Millennium Copyright Act, o advogado relatou que a empresa em questão inclusive facilitou a dispersão das imagens nos seus servidores.
Da análise sumária dos factos da notícia e segundo o ordenamento jurídico português, sob a égide do Decreto-Lei n. 7/2004, de 7 de janeiro, que transpôs a Diretiva 2000/31/CE, pode-se aferir liminarmente que os prestadores intermediários de serviços em rede não estão sujeitos a uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito. No entanto, nos termos da previsão dos deveres comuns dos ISPs estes devem cumprir prontamente as determinações destinadas a prevenir ou pôr termo a uma infração, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informação, conforme os artigos 12 e 13.
Referência: Google Threatened with $100 Million Lawsuit over Hacked Nude Photos
Fonte: APDI Newsletter 2015/1