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GRENDENE X MEPASE: DISPUTA DE MARCAS ENCERRADA
A disputa judicial promovida pela Grendene, titular da marca Rider, contra a empresa Mepase, de Forquetinha/RS, foi declarada improcedente pela Justiça Federal de Lajeado e confirmada em última instância pelo STJ.
Após mais de dois anos de batalha judicial, está decidido que a marca de confecções Ridewave não se confunde com a de chinelos Rider. A sentença final e definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) saiu ontem e põe fim ao processo originado pela Grendene, dona da marca Rider, contra a Mepase. A defesa da indústria de Forquetinha foi feita pela Haas Advogados – Consultoria Jurídica, que possui escritórios em Lajeado e Porto Alegre e tem atuação nacional e internacional.
A Grendene sustentava seu pedido de anulação do registro da Ridewave pela semelhança visual, gráfica e de fonética entre as marcas, questão essa contestada pelos advogados da indústria da região. O processo tinha como réus a Mepase e o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que concedeu o registro à empresa em 2010, cinco anos após a data do depósito do pedido. A decisão do STJ consolidou a sentença da Justiça Federal de Lajeado, e como tal mantida pelo TRF 4, que concluiu pela “improcedência do pedido de decretação da nulidade do registro”, determinando a baixa definitiva para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Matéria veiculada na coluna Mercado em Foco do Jornal O Informativo em 02/11/2017, de autoria da colunista Simone Rockenbach.