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TRF-4 nega liminar para incluir expressão “gourmet” em laticínios
Uma fábrica de laticínios não conseguiu na Justiça incluir as expressões “gourmet” e “linha speciale” nas embalagens de seus produtos. A empresa recorreu ao Judiciário após ter o pedido negado no Ministério da Agricultura.
De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a decisão administrativa possui legitimidade e está devidamente fundamentada, não havendo nada que exija uma intervenção do Judiciário.
A empresa solicitou ao Ministério da Agricultura a alteração no registro do rótulo de seus produtos para adicionar os termos. O ministério negou a solicitação por entender que a expressão “gourmet” pode induzir o consumidor ao erro com relação à qualidade do alimento e, também, que para o uso do termo “linha speciale” o produto deveria apresentar comprovadamente um diferencial em relação a outros encontrados no mercado.
A empresa então ajuizou ação contra a União alegando que o ministério não ofereceu razões que fundamentem a decisão. A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido, e a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou a liminar, sustentando que não existem elementos que justifiquem a intervenção urgente da tutela. “Existe uma tramitação administrativa que é inerente às regras de regulação do mercado e limitadoras da atividade econômica, que estão previstas na legislação e servem para resguardar os interesses dos consumidores e da coletividade”, afirmou. A ação segue tramitando na 4ª Vara de Florianópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2017, 11h11, acessível em http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/trf-nega-liminar-incluir-expressao-gourmet-laticínios